Termos de Uso
1. ACEITAÇÃO
1.1. Bem-vindo(a) ao site do Espaço Vida Acolhida. O presente documento estabelece os termos e condições aplicáveis ao uso do site, da plataforma de agendamentos, dos serviços oferecidos e das instalações físicas do Espaço Vida Acolhida.
Ao acessar, navegar, cadastrar-se, contratar serviços, realizar reservas ou utilizar as dependências do Espaço Vida Acolhida, o(a) CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente estes Termos de Uso.
Caso não concorde com qualquer das condições aqui previstas, o(a) CONTRATANTE não deverá utilizar o site, contratar os serviços ou utilizar as dependências do Espaço Vida Acolhida.
1.2. O Espaço Vida Acolhida poderá atualizar estes Termos de Uso sempre que necessário, especialmente em razão de alterações nos serviços oferecidos, procedimentos internos ou legislação aplicável.
Alterações que afetem contratos ou serviços já vigentes observarão as condições contratadas e a legislação aplicável.
2. ELEGIBILIDADE
2.1. O site, a plataforma e os serviços do Espaço Vida Acolhida são destinados exclusivamente a pessoas maiores de 18 (dezoito) anos e juridicamente capazes de celebrar contratos.
2.2. Ao realizar seu cadastro ou contratar qualquer serviço, o(a) CONTRATANTE declara possuir capacidade jurídica para assumir as obrigações previstas neste instrumento.
3. OBJETO
3.1. O presente Termo tem por objeto regulamentar a utilização dos espaços, consultórios, instalações, mobiliários, equipamentos, plataforma de agendamento e demais serviços disponibilizados pelo Espaço Vida Acolhida aos profissionais autorizados.
3.2. Os consultórios são destinados ao exercício de atividades profissionais compatíveis com a proposta, estrutura e posicionamento do Espaço Vida Acolhida, especialmente atividades relacionadas à saúde, saúde mental, desenvolvimento humano, terapias, atendimentos clínicos e bem-estar, desde que previamente autorizadas pela CONTRATADA.
3.3. A disponibilização do espaço não representa sociedade, parceria profissional, vínculo empregatício, representação, associação ou responsabilidade conjunta entre o Espaço Vida Acolhida e o(a) CONTRATANTE.
3.4. A contratação poderá ocorrer por meio eletrônico, inclusive mediante aceite digital destes Termos de Uso, assinatura eletrônica, contratação pelo site ou outro meio disponibilizado pela CONTRATADA.
4. DA ESTRUTURA DE ATENDIMENTO
4.1. A CONTRATADA disponibiliza consultórios mobiliados e estruturados para diferentes modalidades de atendimento profissional, observadas as características e limitações de cada ambiente.
4.2. Cabe ao(à) CONTRATANTE verificar previamente se o consultório escolhido possui estrutura adequada para o atendimento ou procedimento que pretende realizar.
4.3. A disponibilização de determinados móveis, equipamentos, materiais ou recursos poderá variar conforme o consultório contratado.
4.4. Equipamentos, materiais ou recursos específicos necessários à atividade profissional e que não estejam expressamente incluídos na estrutura disponibilizada serão de responsabilidade do(a) CONTRATANTE.
5. DO AGENDAMENTO E UTILIZAÇÃO DOS PERÍODOS
5.1. Os agendamentos e reservas deverão ser realizados pelos canais disponibilizados pela CONTRATADA, incluindo plataforma on-line, site, sistema de agendamento ou WhatsApp, conforme a modalidade contratada.
5.2. O(a) CONTRATANTE deverá possuir cadastro ativo e fornecer as informações necessárias para utilização dos serviços.
5.3. A disponibilidade dos consultórios estará sujeita à agenda do Espaço Vida Acolhida e às condições específicas da modalidade contratada.
5.4. Nas contratações de períodos fixos, o consultório será disponibilizado no dia da semana e período previamente contratado, durante a vigência da contratação.
5.5. Nas modalidades de assinatura, a utilização dos consultórios observará a quantidade de horas, períodos, benefícios, regras de agendamento e demais condições correspondentes ao plano contratado.
5.6. Os horários e períodos contratados são pessoais e intransferíveis, salvo autorização expressa e prévia da CONTRATADA.
5.7. O(a) CONTRATANTE deverá respeitar rigorosamente o horário reservado, incluindo dentro dele eventual preparação da sala, organização de materiais e encerramento do atendimento.
6. DOS VALORES, PAGAMENTOS E CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
6.1. Os valores dos períodos, assinaturas e demais serviços serão aqueles apresentados ao(à) CONTRATANTE no momento da contratação.
6.2. A CONTRATADA poderá alterar sua tabela de preços para novas contratações a qualquer momento.
6.3. Contratações já vigentes observarão as condições de preço, reajuste, prazo e demais disposições previstas no respectivo contrato ou proposta aceita pelo(a) CONTRATANTE.
6.4. Os pagamentos deverão ser realizados pelos meios disponibilizados pela CONTRATADA.
6.5. A contratação de determinado período, assinatura ou serviço somente será considerada confirmada após o respectivo pagamento ou conforme as condições estabelecidas no contrato específico.
6.6. Nas assinaturas que disponibilizem quantidade determinada de horas ou benefícios mensais, eventual saldo não utilizado dentro do período correspondente não será automaticamente transferido para o período seguinte, salvo quando expressamente previsto na modalidade contratada.
6.7. A não utilização voluntária do espaço pelo(a) CONTRATANTE não implica cancelamento automático da contratação nem gera, por si só, direito a reembolso, crédito ou compensação.
6.8. As regras específicas referentes a cancelamentos, ausência, período fixo, prazo de vigência, rescisão e demais condições comerciais observarão o contrato ou modalidade contratada.
6.9. Em caso de inadimplência, poderão incidir multa, juros e demais encargos previstos no contrato específico e permitidos pela legislação aplicável.
6.10. A inadimplência poderá ocasionar a suspensão temporária do acesso à plataforma, das reservas, dos benefícios e da utilização dos consultórios até a regularização dos valores devidos, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
7. DA UTILIZAÇÃO DAS SALAS
7.1. O acesso aos consultórios deverá ocorrer conforme os procedimentos definidos pela equipe do Espaço Vida Acolhida.
7.2. A utilização do consultório é restrita ao horário ou período contratado.
7.3. Toda preparação necessária para o atendimento, organização de materiais e posterior liberação da sala deverá ocorrer dentro do período reservado.
7.4. A utilização além do horário contratado dependerá de disponibilidade e autorização da CONTRATADA, podendo gerar cobrança adicional.
7.5. A pontualidade na liberação do consultório é obrigatória, considerando que outro profissional poderá possuir reserva imediatamente posterior.
7.6. O(a) CONTRATANTE deverá entregar o consultório nas mesmas condições de organização, conservação e limpeza em que o recebeu, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso adequado.
7.7. O(a) CONTRATANTE reconhece que os móveis, equipamentos, objetos de decoração e demais bens disponibilizados pertencem à CONTRATADA e compromete-se a preservá-los.
7.8. O(a) CONTRATANTE será responsável pelos danos causados por si, por seus pacientes, clientes, acompanhantes ou terceiros que estejam no espaço em razão de seu atendimento.
7.9. Qualquer ocorrência, dano ou irregularidade deverá ser imediatamente comunicada à CONTRATADA.
Quando comprovadamente decorrentes de uso inadequado, poderão ser cobrados do(a) CONTRATANTE os custos necessários para limpeza extraordinária, reparo, pintura, higienização, substituição de equipamentos ou mobiliário e demais prejuízos diretamente relacionados ao dano causado.
7.10. DAS ATIVIDADES NÃO PERMITIDAS
Os consultórios e demais dependências do Espaço Vida Acolhida não poderão ser utilizados para:
7.10.1. Atividades ilícitas ou contrárias à legislação vigente;
7.10.2. Atividades incompatíveis com a finalidade profissional e institucional do Espaço Vida Acolhida;
7.10.3. Atividades que produzam ruídos excessivos capazes de interferir nos atendimentos realizados nos demais consultórios;
7.10.4. Atividades que produzam sujeira excessiva, resíduos, odores ou condições que impossibilitem a utilização adequada e imediata do ambiente pelo profissional seguinte;
7.10.5. Atividades, atendimentos, terapias, massagens ou práticas que possuam finalidade, conotação ou natureza sexual, erótica ou sensual, incluindo, mas não se limitando, à massagem tântrica, práticas tântricas que envolvam contato íntimo, manipulação de órgãos genitais, nudez com finalidade erótica ou quaisquer outros serviços de natureza sexual, ainda que apresentados como terapêuticos, integrativos ou de bem-estar;
7.10.6. Atividades que exponham pacientes, clientes, profissionais, colaboradores ou terceiros a situações incompatíveis com a segurança, respeito, privacidade e finalidade profissional do estabelecimento;
7.10.7. Qualquer atividade diversa daquela informada pelo(a) CONTRATANTE no momento de seu cadastro ou contratação, quando essa alteração modificar substancialmente a natureza do serviço prestado, sem prévia comunicação e autorização da CONTRATADA.
7.10.8. O descumprimento das disposições desta cláusula será considerado infração grave e uso indevido das instalações, podendo ocasionar a suspensão imediata da utilização do espaço e, conforme a gravidade da situação, a rescisão da contratação, sem prejuízo das demais medidas legalmente cabíveis.
7.11. ATIVIDADES COM ODORES, PRODUTOS OU MATERIAIS ESPECÍFICOS
7.11.1. Atividades, terapias ou procedimentos que utilizem produtos com odores fortes, incluindo incensos, velas aromáticas, essências, pomadas, cremes ou substâncias semelhantes, somente poderão ser realizados quando compatíveis com a estrutura da sala e sem prejudicar os demais usuários.
7.11.2. A utilização de chama aberta, materiais inflamáveis ou qualquer recurso que represente risco à segurança dependerá de autorização expressa da CONTRATADA e deverá respeitar as normas do condomínio, segurança e prevenção de incêndios.
8. DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1. O(a) CONTRATANTE compromete-se a fornecer, sempre que solicitado, documentação que comprove sua identidade, formação, qualificação profissional e, quando aplicável, inscrição ou regularidade perante o respectivo conselho profissional.
8.2. O(a) CONTRATANTE declara que possui formação, habilitação, autorização e/ou qualificação necessárias para exercer as atividades informadas à CONTRATADA, assumindo integral responsabilidade pela legalidade de sua atuação profissional.
8.3. O(a) CONTRATANTE é o único responsável pelos serviços que presta aos seus pacientes ou clientes, incluindo qualidade, técnica, conduta profissional, obrigações éticas, documentação, prontuários, consentimentos, autorizações, informações prestadas e cumprimento das normas de seu respectivo conselho profissional, quando houver.
8.4. O Espaço Vida Acolhida não supervisiona, dirige ou interfere tecnicamente nos atendimentos realizados pelos profissionais que utilizam seus consultórios.
8.5. O(a) CONTRATANTE deverá respeitar as normas de higiene, segurança, biossegurança, ética profissional, preservação ambiental e demais normas aplicáveis à atividade exercida.
8.6. Durante o atendimento, o(a) CONTRATANTE será responsável pela segurança de seus pacientes ou clientes e deverá adotar as providências cabíveis diante de qualquer emergência relacionada à sua atividade profissional.
8.7. Caso um paciente ou cliente apresente reação, intercorrência ou situação que exija atendimento médico, caberá ao profissional adotar as medidas compatíveis com sua formação e acionar os serviços de emergência quando necessário.
8.8. É proibido armazenar nas dependências da CONTRATADA materiais inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos ou outros produtos que representem risco ao espaço e seus usuários, salvo materiais profissionais regularmente permitidos e previamente autorizados.
8.9. O(a) CONTRATANTE deverá manter seus dados cadastrais atualizados.
8.10. O(a) CONTRATANTE deverá respeitar todas as normas do condomínio onde se encontram os consultórios, bem como preservar a tranquilidade, segurança, privacidade e reputação do Espaço Vida Acolhida e dos demais profissionais.
8.11. É proibido fumar nas dependências da CONTRATADA e nas áreas em que houver proibição estabelecida pelo condomínio ou legislação.
8.12. O(a) CONTRATANTE não poderá utilizar o nome, marca, logotipo, identidade visual ou imagem do Espaço Vida Acolhida de maneira que faça parecer existir sociedade, vínculo empregatício, representação, endosso profissional ou responsabilidade conjunta entre as partes.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA compromete-se a:
9.1.1. Disponibilizar os serviços e espaços contratados de acordo com as condições estabelecidas;
9.1.2. Manter os ambientes em condições adequadas de utilização, ressalvadas situações decorrentes de caso fortuito, força maior, manutenção emergencial ou fatos alheios ao controle da CONTRATADA;
9.1.3. Fornecer as orientações necessárias para utilização dos espaços, equipamentos e serviços disponibilizados;
9.1.4. Cumprir as obrigações legais diretamente relacionadas aos serviços de sua responsabilidade.
9.2. A CONTRATADA poderá estabelecer e atualizar regras internas destinadas à organização, segurança, conservação, convivência e adequado funcionamento do espaço, desde que não contrariem contratos vigentes ou a legislação aplicável.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Somente o(a) CONTRATANTE devidamente cadastrado e autorizado poderá utilizar a sala reservada em seu nome, sendo vedada a cessão ou transferência da reserva a terceiros sem autorização da CONTRATADA.
10.2. Os bens móveis, equipamentos e objetos disponibilizados nas instalações pertencem à CONTRATADA ou encontram-se legitimamente sob sua responsabilidade.
10.3. Não existe vínculo trabalhista, empregatício ou relação de subordinação entre CONTRATADA e CONTRATANTE.
10.4. Também não existe vínculo trabalhista, empregatício ou contratual entre a CONTRATADA e os pacientes ou clientes atendidos pelo(a) CONTRATANTE.
10.5. Computadores, notebooks, tablets, aparelhos celulares e demais equipamentos profissionais pessoais não estão incluídos na contratação, salvo quando expressamente informado.
10.6. A CONTRATADA não participa da relação profissional estabelecida entre o(a) CONTRATANTE e seus pacientes ou clientes, cabendo exclusivamente ao profissional responder pelos serviços que prestar.
10.7. A existência de relação contratual entre o(a) CONTRATANTE e terceiros dentro das instalações não implica, por si só, responsabilidade solidária ou subsidiária da CONTRATADA, observada a legislação aplicável.
10.8. Em situações de caso fortuito, força maior, determinação de autoridade pública, problemas estruturais, manutenção emergencial ou outros acontecimentos alheios ao controle razoável da CONTRATADA, o funcionamento do espaço poderá sofrer alterações.
Nessas situações, a CONTRATADA buscará comunicar os profissionais afetados e adotar solução compatível com as circunstâncias e com a modalidade contratada.
10.9. Serviços adicionais que não integrem originalmente a contratação poderão ser cobrados separadamente, mediante prévia informação ao(à) CONTRATANTE.
10.10. A CONTRATADA poderá disponibilizar acesso à internet por rede Wi-Fi. O(a) CONTRATANTE compromete-se a utilizá-la de maneira lícita e responsável, sendo vedado compartilhar credenciais de acesso quando houver orientação nesse sentido.
10.11. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por interrupções de internet decorrentes de falhas da operadora, manutenção externa, caso fortuito, força maior ou outras circunstâncias que não possam ser diretamente atribuídas à CONTRATADA.
10.12. A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos pessoais, documentos, equipamentos, dinheiro ou quaisquer outros bens pertencentes ao(à) CONTRATANTE, seus pacientes ou clientes deixados nas dependências do Espaço Vida Acolhida.
10.13. Eventual tolerância da CONTRATADA quanto ao descumprimento de determinada obrigação não representará renúncia ao direito de exigir posteriormente seu cumprimento.
10.14. A relação jurídica prevista neste instrumento será regida pela legislação brasileira aplicável.
10.15. Nenhuma das partes poderá assumir obrigações, prestar garantias ou representar a outra perante terceiros sem autorização expressa.
10.16. As comunicações entre as partes poderão ocorrer pelos canais de contato cadastrados pelo(a) CONTRATANTE, incluindo e-mail e WhatsApp.
10.17. O(a) CONTRATANTE é responsável por manter seus dados de contato atualizados para recebimento das comunicações relacionadas à contratação.
10.18. Caso qualquer disposição destes Termos de Uso seja considerada inválida, ilegal ou inexequível, as demais disposições permanecerão válidas e eficazes.
10.19. DO USO DO ENDEREÇO DO ESPAÇO VIDA ACOLHIDA
10.19.1. A contratação de consultórios, períodos ou utilização física das salas não autoriza automaticamente o(a) CONTRATANTE a utilizar o endereço do Espaço Vida Acolhida como endereço comercial, profissional, de correspondência ou fiscal.
10.19.2. A utilização do endereço para divulgação profissional, Google, redes sociais, materiais publicitários, cartões, cadastros, recebimento de correspondências ou outras finalidades dependerá da modalidade contratada e/ou autorização da CONTRATADA.
10.19.3. A utilização do endereço como endereço fiscal dependerá obrigatoriamente de contratação específica e autorização expressa da CONTRATADA, observadas as condições legais, administrativas e contratuais aplicáveis.
10.20. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
10.20.1. Os dados pessoais fornecidos pelo(a) CONTRATANTE serão utilizados para finalidades relacionadas ao cadastro, contratação, pagamentos, comunicação, segurança, gestão do relacionamento e cumprimento de obrigações legais.
10.20.2. O tratamento de dados pessoais observará a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
10.20.3. Informações adicionais referentes à coleta, utilização, armazenamento e tratamento de dados poderão ser estabelecidas na Política de Privacidade disponibilizada pela CONTRATADA.
10.20.4. Cada profissional é responsável pelos dados pessoais e, especialmente, pelos dados pessoais sensíveis de seus próprios pacientes ou clientes, incluindo prontuários, fichas, documentos, registros clínicos e informações referentes aos atendimentos realizados.
10.20.5. O(a) CONTRATANTE não deverá deixar prontuários, fichas, documentos ou informações confidenciais de seus pacientes ou clientes nas dependências do Espaço Vida Acolhida.
11. DA SUSPENSÃO E RESCISÃO
11.1. O descumprimento destes Termos de Uso, do contrato específico, das normas internas ou das obrigações assumidas poderá resultar, conforme a natureza e gravidade da situação, em advertência, suspensão temporária do acesso ou rescisão da contratação.
11.2. A CONTRATADA poderá suspender imediatamente a utilização das instalações quando houver indícios razoáveis de:
11.2.1. prática de atividade ilícita;
11.2.2. utilização do espaço para finalidade proibida nestes Termos;
11.2.3. atividade de natureza sexual ou erótica proibida pela cláusula 7.10;
11.2.4. risco à segurança ou integridade de pacientes, clientes, profissionais, colaboradores ou terceiros;
11.2.5. dano intencional ou uso manifestamente inadequado das instalações;
11.2.6. comportamento que comprometa gravemente a segurança, tranquilidade ou funcionamento do estabelecimento;
11.2.7. utilização do espaço para atividade substancialmente diferente daquela informada e autorizada pela CONTRATADA.
11.3. A suspensão preventiva poderá permanecer pelo período necessário para apuração da situação, respeitados os direitos das partes e a legislação aplicável.
11.4. Confirmada infração grave, a CONTRATADA poderá rescindir a contratação, sem prejuízo da cobrança de valores já devidos, reparação de eventuais danos e adoção das medidas legais cabíveis.
11.5. A inadimplência poderá resultar na suspensão da utilização dos serviços e, observadas as condições do contrato específico, na rescisão da contratação.
11.6. As hipóteses de cancelamento comum, aviso prévio, prazo de permanência, multa rescisória e demais consequências financeiras serão aquelas previstas na modalidade ou contrato especificamente celebrado entre as partes.
12. DO FORO
12.1. Para dirimir eventuais controvérsias decorrentes destes Termos de Uso, fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, ressalvadas as hipóteses em que a legislação aplicável determine foro diverso.
13. DISPOSIÇÃO FINAL
13.1. Ao concluir seu cadastro, contratar serviços ou utilizar as dependências do Espaço Vida Acolhida, o(a) CONTRATANTE declara ter lido e compreendido estes Termos de Uso e concordar com suas disposições.
13.2. Estes Termos de Uso complementam as condições estabelecidas em contratos, propostas comerciais, planos de assinatura ou instrumentos específicos celebrados entre o(a) CONTRATANTE e o Espaço Vida Acolhida.
13.3. Havendo condição específica expressamente prevista em contrato individual celebrado entre as partes, esta será aplicada à respectiva contratação, observada a legislação vigente.

